Terreno com área total de 3.580 m2. De acordo as disposições em vigor, o terreno encontra-se dividido em 2 categorias distintas. A oeste, o índice de construção para habitação e comércio/serviços é de 15% face à área total do terreno e de 20% em caso de empreendimento turístico. A altura máxima é de 2 pisos, com uma cércea máxima de 8 metros.A área de terreno a este, destinado a fins habitacionais, com área de implantação de 50% da área do terreno, e com a cércea máxima de 2 pisos ou 8 metros. Qualquer edificação neste terreno, exige a contemplação das duas áreas distintas.
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